terça-feira, 2 de novembro de 2010

Contrato do ônibus para Fortaleza/CE - ENEH (Encontro Nacional dos Estudantes de História)

      Contratado: PRATESTUR TURISMO LTDA
       Endereço: R: Expedicionário Paulo de Oliveira nº 333 Bandeirantes – BH/MG
       Fone: 3622-3527 – 9816-2731
       CNPJ: 05.480.401/0001-00
     
       Contratante: Ulisses Manoel da Silva
       Endereço: R: Copaíba, 265, Bairro Monte Azul - Belo Horizonte - MG
       Fone: (31) 3434-1996 / (31) 3434-1996   
       CPF: 067.638.896-58

       DADOS DA VIAGEM:
       Origem: Belo Horizonte/MG                                                                     Destino: Fortaleza / CE
       Data de Ida: 03/09/2010  encostar as 22:00 hs
       Data de Retorno: 11/09/2010
       Local de Saída: UFMG – Campus Pampulha

       DADOS VALOR DA VIAGEM
       Valor da Viagem: R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais)
       Sinal a ser pago em: 1° parcela 31/08/2010 R$ 5.950,00 (cinco mil novecentos e cinqüenta reais) e
                                          2° parcela 02/09/2010 R$ 5.950,00 (cinco mil novecentos e cinqüenta reais)

      DADOS DO VEÍCULO:
       01Ônibus com capacidade para 49 passageiros equipado com:
      TV    DVD     WC    MANTAS    AGUA MINERAL

      CLÁUSULAS CONTRATUAIS
1)      O veículo só inciará a viagem se o saldo devedor houver sido pago integralmente.
2)      Só receberemos cheques com até 05 (cinco) dias úteis antes da partida da viagem.
3)      O contratante será responsabilizado pelo pagamento do km que exceder o previsto combinado, sendo R$3,50 (três reais e cinqüenta centavos) o km.
4)      Se o contratante necessitar fazer traslados e/ou passeios que não estejam contratados , será  cobrado o valor adicional  , em espécie , e com autorização  da empresa.
5)      É proibido o transporte de passageiros em pé.
6)      É obrigação do contratante fornecer  com até 48 horas\antes antes do início da viagem a relação dos passageiros , contendo o nome completo e o numero da identidade ,                         se maior e se menor o numero de certidão de nascimento original ou autenticada para fins de fiscalização e autorização de viagem.
7)      O valor dado de sinal no ato da assinatura do contrato, caso haja desistência por parte do contratante, esse valor não  será restituído  e for por parte do contratado sim                                                   será devolvido.
8)      O contratante será responsabilizado por quaisquer multas, taxas e demais despesas decorrentes dos passageiros embarcados, cujo nome e documentação não estejam corretos.
9)      O contratante será   responsabilizado por eventuais danos causados ao veiculo e a seus equipamentos pelos passageiros no transcorrer da viagem.
10)  O contratante  isenta a contratada para efeito de fiscalização , no que se refere às bagagens e objetos transportados no ônibus durante o período que o veículo estiver a                       disposição dos serviços aqui contratados.
11)  O contrato aqui assinado não inclui as despesas de alimentação  e hospedagem dos passageiros durante o período contratado.
12)  As\ despesas de alimentação e hospedagem dos motoristas\serão por conta do contratante.
13)  O ônibus deverá ser conferido pelo contratante antes da viagem e após a viagem juntamente com o motorista.
14)  Fica estabelecido o valor de R$40,00 (quarenta reais) por cada manta e R$20,00 (vinte reais ) por cada \travesseiro se perdido durante o contrato de viagem.
15)  A contratada se reserva no direito de substituir o veiculo contratado , caso seja necessário por outro nas mesmas condições .
16)  É responsabilidade da  contratada apresentar o veículo limpo e em condições  de uso para a viagem, cumprir os horários pré-determinados.
17)   Dar suporte aos passageiros para chegar ao destino da viagem em caso de quebra ou sinistro envolvendo o veiculo contratado.
18)  Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG  renunciando expressamente a qualquer outro a que possam ter direito para imprimir quaisquer divergências oriundas desse contrato.

Belo Horizonte, 29 de agosto de 2010.

       Pratestur Turismo LTDA                                                         Centro Academico de História - Gestão Babilônia.
  CONTRATADA                                                                                   CONTRATANTE

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