Contratado: PRATESTUR TURISMO LTDA Endereço: R: Expedicionário Paulo de Oliveira nº 333 Bandeirantes – BH/MG
Fone: 3622-3527 – 9816-2731
CNPJ: 05.480.401/0001-00
Contratante: Ulisses Manoel da Silva
Endereço: R: Copaíba, 265, Bairro Monte Azul - Belo Horizonte - MG
Fone: (31) 3434-1996 / (31) 3434-1996
CPF: 067.638.896-58
DADOS DA VIAGEM:
Origem: Belo Horizonte/MG Destino: Fortaleza / CE
Data de Ida: 03/09/2010 encostar as 22:00 hs
Data de Retorno: 11/09/2010
Local de Saída: UFMG – Campus Pampulha
DADOS VALOR DA VIAGEM
Valor da Viagem: R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais)
Sinal a ser pago em: 1° parcela 31/08/2010 R$ 5.950,00 (cinco mil novecentos e cinqüenta reais) e
2° parcela 02/09/2010 R$ 5.950,00 (cinco mil novecentos e cinqüenta reais)
DADOS DO VEÍCULO:
01Ônibus com capacidade para 49 passageiros equipado com:
TV DVD WC MANTAS AGUA MINERAL
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
1) O veículo só inciará a viagem se o saldo devedor houver sido pago integralmente.
2) Só receberemos cheques com até 05 (cinco) dias úteis antes da partida da viagem.
3) O contratante será responsabilizado pelo pagamento do km que exceder o previsto combinado, sendo R$3,50 (três reais e cinqüenta centavos) o km.
4) Se o contratante necessitar fazer traslados e/ou passeios que não estejam contratados , será cobrado o valor adicional , em espécie , e com autorização da empresa.
5) É proibido o transporte de passageiros em pé.
6) É obrigação do contratante fornecer com até 48 horas\antes antes do início da viagem a relação dos passageiros , contendo o nome completo e o numero da identidade , se maior e se menor o numero de certidão de nascimento original ou autenticada para fins de fiscalização e autorização de viagem.
7) O valor dado de sinal no ato da assinatura do contrato, caso haja desistência por parte do contratante, esse valor não será restituído e for por parte do contratado sim será devolvido.
8) O contratante será responsabilizado por quaisquer multas, taxas e demais despesas decorrentes dos passageiros embarcados, cujo nome e documentação não estejam corretos.
9) O contratante será responsabilizado por eventuais danos causados ao veiculo e a seus equipamentos pelos passageiros no transcorrer da viagem.
10) O contratante isenta a contratada para efeito de fiscalização , no que se refere às bagagens e objetos transportados no ônibus durante o período que o veículo estiver a disposição dos serviços aqui contratados.
11) O contrato aqui assinado não inclui as despesas de alimentação e hospedagem dos passageiros durante o período contratado.
12) As\ despesas de alimentação e hospedagem dos motoristas\serão por conta do contratante.
13) O ônibus deverá ser conferido pelo contratante antes da viagem e após a viagem juntamente com o motorista.
14) Fica estabelecido o valor de R$40,00 (quarenta reais) por cada manta e R$20,00 (vinte reais ) por cada \travesseiro se perdido durante o contrato de viagem.
15) A contratada se reserva no direito de substituir o veiculo contratado , caso seja necessário por outro nas mesmas condições .
16) É responsabilidade da contratada apresentar o veículo limpo e em condições de uso para a viagem, cumprir os horários pré-determinados.
17) Dar suporte aos passageiros para chegar ao destino da viagem em caso de quebra ou sinistro envolvendo o veiculo contratado.
18) Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG renunciando expressamente a qualquer outro a que possam ter direito para imprimir quaisquer divergências oriundas desse contrato.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2010.
Pratestur Turismo LTDA Centro Academico de História - Gestão Babilônia.
CONTRATADA CONTRATANTE